Nos condomínios há algumas situações extremamente importantes, como as assembleias.
A RS preparou esse artigo para explicar as novas tendências relacionadas às assembleias de condomínio.
Continue no artigo.
Uma assembleia de condomínio é uma reunião entre todos os condôminos para discutir assuntos relacionados ao condomínio.
Pelo Código Civil é estabelecido o quórum da participação nas assembleias ordinárias e, destacado algumas questões, o voto é apenas direito dos proprietários das unidades adimplentes.
Há também as assembleias extraordinárias, convocados em momentos mais delicados e com um quórum diferenciado.
Portanto, para os moradores, é muito relevante reconhecer o valor da assembleia e participar da discussão.
Afinal, são nessas reuniões que os condôminos podem expressar suas visões em relação ao condomínio.
O Código Civil determina como as assembleias de condomínio devem ser convocadas.
No caso das assembleias ordinárias, devem ser convocadas pelo síndico ou, caso ele não o faça, por 1/4 dos condôminos.
Já as assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos.
Mas há uma exceção!
Em relação a obras que interfiram no custo de manutenção do condomínio de maneira excessiva, é preciso uma convocação de urgência para autorizar a realização.
Assim, qualquer condômino pode convocar a assembleia para deliberar sobre a obra, se o próprio síndico não fizer isto.
Desde o início da pandemia de 2020, as reuniões virtuais começaram a ganhar força.
De acordo com a Lei 14.010/2020, comumente conhecida como Lei da Pandemia, passaram-se a realizar reuniões virtuais e prorrogar o mandato de síndicos vencidos.
Este, por sua vez, menciona que para a realização de reuniões virtuais em condomínios, deviam ser previstas na Convenção de Condomínios.
No entanto, a lei teve um prazo de 30 dias, tendo sua validade terminada durante aquele mesmo ano.
Assim, desde a sua conclusão, as questões sobre a legalidade das assembleias virtuais voltaram à atenção.
Apesar da Lei da Pandemia ter apenas 30 dias, as reuniões virtuais não são proibidas por lei, então ainda se pode aproveitar essa forma de reunião.
Para continuar utilizando este formato, são necessárias algumas medidas.
A assembleia virtual deve ser prevista em convenção de condomínio.
Para isso, é preciso aprovação de 2/3 dos condôminos. Também, é preciso ter à disposição uma ferramenta que garanta a validade jurídica da assinatura eletrônica dos participantes da assembleia.
Com todas as medidas de prevenção sendo tomadas, além da vacinação em massa, todo processo de diminuição dos índices de contaminação, hospitalização e óbitos, os condomínios iniciaram a retomada em massa desse movimento.
Há determinados pontos que podem afetar positivamente ainda mais essa retomada, mesmo com a autorização legal para deliberação em assembleias remotas, alguns não conseguem efetuar esses encontros por meios digitais.
Isso ocorre por conta das grandes dimensões do condomínio, com uma quantidade de unidades de moradia superior a qualquer possibilidade tecnológica de resolver.
Ou porque possui uma considerável proporção de condôminos já idosos, aqueles que não querem ou não podem recorrer aos recursos da tecnologia.
Essas reuniões presenciais se intensificaram entre dezembro de 2020 e todo ano de 2021.
Sem a Lei Federal 14.010/2020, que autoriza, em caráter urgente e temporário, as reuniões de deliberação dos condôminos de forma remota, muitas questões ainda ficaram sem resposta.
No entanto, condôminos, síndicos e administradores concordaram que mesmo sem Legislação, os condomínios que desejassem realizar reuniões virtuais como único recurso poderiam continuar utilizando o sistema.
Mas engana-se quem pensa que o retorno presencial é uma tendência. Segundo especialistas, há uma tendência de retomar as reuniões físicas, mas muito depende das características de cada condomínio.
De fato, a jurisprudência começa a se formar a favor de tais recursos como prática normal em condomínios.
Outra saída que pode virar tendência é o modelo híbrido de assembleia.
Assim como em empresas, muitos condomínios estão mostrando como saída a conferência híbrida.
Os encontros são agendados e cada morador decide se quer participar de forma física ou se acompanha e vota por meio de canais digitais para participação remota.
Nesse modelo, os síndicos são aconselhados a pesquisar e divulgar as regras de participação, incluindo aos condôminos.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.