Se o síndico for pessoa jurídica, a carga tributária terá uma redução significativa. Leia o artigo e entenda sobre os regimes que o síndico pode trabalhar.
Os síndicos são considerados parte essencial da manutenção e do bom funcionamento dos condomínios.
O profissional muitas vezes assume uma tarefa nada fácil.
Os interessados nessa função precisam entender conceitos administrativos e jurídicos básicos, além de dominar a arte da gestão interpessoal e de conflitos.
Mas há regras para exercer a atividade também. De acordo com as disposições do Código Civil, a atividade tem suas propriedades específicas, sendo que o síndico pode atuar como pessoa física (PF), condômino ou pessoa jurídica (PJ), salvo se o contrato dispuser um regulamento que exclua essa possibilidade.
A melhor opção para um síndico profissional é atuar como PJ, pois não incorre custos adicionais para o condomínio, principalmente porque diminui as deduções fiscais substanciais que variam de 27% a 30% e reduzem para até 6% do valor retirado da renda mensal.
Quando falamos de tributação, não é apenas sobre o Imposto de Renda, esse é apenas um dos tributos pagos mensalmente.
Além dele, há a Contribuição para Previdência Social, que é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Porém ainda existem alguns impasses. Como o síndico não é uma profissão, de fato, regulamentada, porque a função não está incluída nas classificações de atividades econômicas, o profissional não pode ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), embora alguns casos tenham sido identificados no mercado.
Por isso, é importante tomar cuidado.
Os síndicos devem entender o tipo de modelo jurídico empresarial para evitar violações e correr o risco de ser processado por evasão fiscal.
Para que o síndico não infrinja a lei, a modalidade escolhida deve ser a certa.
Por isso, existe sempre a possibilidade de escolha entre os diversos modelos jurídicos empresariais.
Confira as modalidades:
Empreendedor Individual (EI)
Assim como a própria categoria indica, o titular é individual. A modalidade traz como principal característica não haver distinção entre patrimônio corporativo e patrimônio pessoal.
Nesse modelo, existem algumas vantagens, pois não exige um capital social mínimo para abrir uma empresa e é ideal para síndicos que não querem ter um sócio.
Empresa Individual e Responsabilidade Ilimitada (EIRELI)
Também pode ser composto por apenas um sócio, mas para abrir uma empresa é necessário declarar um capital social de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes.
Esta pode ser uma boa opção para quem não pensa em ter um sócio.
A principal vantagem é que o seu patrimônio pessoal não será afetado pelas dívidas da empresa.
Um impedimento é que o síndico só pode possuir uma empresa, se ele quiser abrir o segundo negócio, terá de escolher outro formato.
Sociedade Limitada (Ltda)
Neste modelo o síndico deve ter pelo menos um sócio.
Uma vantagem é que as ações abrangem todos os parceiros para as operações comerciais.
Além disso, não existem mínimos ou limites para a composição do capital social, os parceiros podem definir valores como acharem melhor.
Os sócios são responsáveis pelo capital total, ainda que a responsabilidade de cada indivíduo esteja limitada à sua contribuição para o capital da empresa.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.