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Decorações nas sacadas e janelas

Decorações nas sacadas e janelas

O que pode e o que não pode

Época de eleição e copa do mundo, é comum ver moradores estendendo a bandeira do Brasil e de seus respectivos partidos ou seleções nas sacadas.

 

Além disso, a primavera chegou e os amantes da jardinagem podem rechear seus apartamentos com plantas.

Mas qual o limite dessas paixões?  

Na realidade, existem vários poréns nessa questão.

 

Os moradores até podem decorar as janelas e sacadas da maneira que preferirem, mas é necessário ter alguns cuidados.

 

Começando com as plantas, por exemplo, não é indicado ter plantas trepadeiras ou grandes o suficientes para invadir outros apartamentos. Porque isso pode ser configurado como alteração de fachada, o que é proibido pelo código civil.

 

Vale lembrar que, as plantas devem estar dispostas de maneira segura, ou seja, nada de apoiar vasos que tenham o risco de cair e causar acidentes.  

 

Já no caso das bandeiras, não podem ficar estendidas por tempo indeterminado, pois também configura alteração de fachada.

 

É necessário sempre averiguar as convenções condominiais para poder exibir sua seleção ou opção política de preferência.

 

Caso as regras sejam violadas, sejam no caso de bandeiras ou plantas, o morador pode ser multado em até 5 vezes o valor das taxas mensais.  

As regras

As regras proíbem alteração da fachada têm o propósito de preservar as características arquitetônicas do edifício. Isso tanto para manter a uniformidade da construção, quanto para que não ocorra a modificação da área externa de um condômino sem a concordância dos demais. Afinal, a aparência importa no valor do imóvel. 

 

Além das bandeiras e plantas, existem outras formas de modificar a fachada que constantemente podem ser feitas pelos condôminos sem ter a ciência do feito. Podemos citar como exemplo pintar a sacada de cores diferentes, utilizar um fechamento de vidro diferente do estabelecido como padrão, realizar a integração dos ambientes sem ter a permissão do condomínio, alguns tipos de decoração, etc.  

 

Para evitar ser prejudicado por essa lei, vale a pena conversar com seu síndico e verificar as normas do condomínio antes de realizar quaisquer mudanças nas sacadas. Assim, ninguém será pego de surpresa.  

 

Despesas do proprietário

O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.

Despesas de inquilino

Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.

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