Quem mora em condomínio tem prévio conhecimento da necessidade de um síndico, inclusive é obrigatório por lei, sendo profissional ou não.
Entretanto, poucos condôminos atentam a prestação de contas do local. Mas é relevante ter conhecimento dessa etapa.
De acordo com artigo 1.348, inciso VIII do Código Civil, o síndico deve fazer a prestação de contas à Assembleia anualmente ou sempre que solicitado.
Leia o artigo e entenda mais a prestação de contas dos condomínios.
A prestação de contas do condomínio realizada pelo síndico é como uma prestação de contas comum, porém com algumas especificidades.
A documentação deve ser organizada mensalmente, para assim apresentar aos condôminos na apresentação anual da Assembleia.
O síndico deve reunir documentos e informações financeiras com os valores movimentados pelo condomínio.
Portanto, os demonstrativos apresentados devem apontar as seguintes questões orçamentárias:
Fora isso, também é necessário documentos comprobatórios sobre as movimentações: extratos de conta corrente, comprovantes de pagamento, notas fiscais, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e outros.
Como já comentamos acima, o síndico é quem deve fazer a prestação de contas do condomínio, segundo o Código Civil que rege a Convenção.
Para que não aconteçam surpresas, caso os condôminos peçam a apresentação do documento de prestação fora do período de Assembleia, é necessário sempre ter o controle diário das movimentações do condomínio, em cada atividade.
Por que ter sempre toda a documentação organizada e atualizada? Na hora da apresentação, com a “papelada” reunida, o trabalho do síndico se torna mais transparente, tendo mais facilidade de aprovar contas ao final do exercício.
Com toda a documentação e informação reunida, deve ser apresentado à Assembleia um relatório de receitas e despesas com a movimentação financeira.
Por fim, mesmo com aprovação, mantenha cópias e originais de todos os documentos, para uma checagem ou comparação de gastos ao longo dos anos.
Já explicamos quais documentos e comprovantes devem entrar para a prestação de serviços. Entretanto, além dos requisitos básicos, é significativo evitar determinados erros.
Vejo quais erros você não deve cometer:
Não preservar demonstrativos e comprovantes
Normalmente, nós esquecemos de guardar algum demonstrativo ou comprovante. Apesar de ser um erro comum, o síndico jamais pode deixar de guardar estes “documentos” que comprovam as transações fiscais do condomínio.
Toda declaração que envolve impasses financeiros tem necessidade de comprovar as vias do que entrou e saiu.
Não ter esses comprovantes anexados na prestação de contas faz com que o relatório seja reprovado na Assembleia.
Pode parecer uma “bobeirinha”, mas quando não é aprovado as contas de determinado período de sua gestão, o síndico precisa repor os valores no caixa.
Lembre-se de, caso você seja síndico, guardar os comprovantes originais e cópias. Para os condôminos, vale reportar sempre essa necessidade para o síndico de seu condomínio.
Falta de análise de contratos
A RS alerta em todo conteúdo que as empresas terceirizadas de serviços ou de fornecimento devem ser de confiança.
A contratação de parceiros e prestadores de serviços que assinam contratos de terceirização mais estruturados, traz garantias em relação ao pagamento e possíveis reajustes.
O síndico sempre deve se atentar ao firmar os contratos. Nesta etapa, não é apenas uma conversa de amigos ou algo semelhante, as despesas estão ligadas com o salário de funcionários, gastos com insumos e outros.
Se é um contrato longo, a revisão é indicada com maior frequência, para não comprometer as questões financeiras do condomínio.
Inclusive, é importante sempre requisitar a Nota Fiscal do serviço ou o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Explanação exagerada de inadimplentes
A prestação de contas é realizada para declarar aos condôminos o que foi gasto, o que recebeu e, inclusive, os valores pendentes.
Entretanto, o mais valioso é manter uma exposição digna e para não se tornar um momento vexatório para quem não pôde ficar em dia com os pagamentos.
Além de poder ser uma circunstância vergonhosa, pela lei, o ato atenta à dignidade do devedor, o que pode ocasionar o pagamento de indenização por danos morais.
Evite esta situação com uma exposição genérica nos relatórios. Não é necessário indicar unidades ou quais são as pessoas inadimplentes nas comunicações internas, nem na prestação de contas.
Determinado condômino quer saber os detalhes desta questão? Reserve um momento na Assembleia e repasse essa informação de maneira discreta.
Não cumprir os prazos para prestação de contas
Você sabe como ocorre a declaração de Imposto de Renda Federal, certo? Então, entende que tem um prazo para entregar.
A prestação de contas do condomínio possui essa mesma característica.
Não cumprir esse prazo pode resultar na reprovação das contas e punições ao síndico. É um erro grave, mas muito comum.
Por isso, ter uma organização diária e mensal é interessante para que não ocorra atrasos. Ter esse controle de perto auxilia muito em entender os gastos.
Enfim, é preciso ter uma organização mínima e transparente perante o condomínio.
Evite os erros na prestação de contas com atenção
Além de um planejamento e organização de documentos para que tudo seja apresentado de maneira simples e transparente, o síndico precisa ter um diálogo constante com os condôminos.
A aproximação do profissional com os moradores do empreendimento acaba esclarecendo dúvidas, o que facilita com que as contas sejam aprovadas na Assembleia e evitem questionamentos sem respostas.
Aliás, a ajuda de uma empresa administradora e que entenda de síndicos profissionais pode vir a calhar para evitar erros na prestação de contas. Contate a RS Assessoria Condominial.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.