Tanto a Constituição Federal/88, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, resguardam às crianças o direito ao lazer.
O limite deve ser imposto pelo condomínio, limitando a área, horários e volume sonoro permitido.
Além disso, crianças menores de 12 anos devem ficar acompanhadas por um responsável, por segurança e para supervisionar as brincadeiras.
Quando o condomínio não possui área de lazer e a previsão de limites no Regimento Interno, é interessante convocar uma Assembleia para definir as questões, buscando ter um ponto intermediário que permita as crianças de exercerem seu direito e os vizinhos que possam ter horários de silêncio no condomínio.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.