RS Assessoria Condominial - Síndico Profissional

Dicas de como lidar com os inadimplentes do condomínio

Como lidar com os inadimplentes do condomínio

O primeiro passo é saber o que a lei diz sobre inadimplentes:

”Art. 1.336. São deveres do condômino: 

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

(…) 

  • 1 O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.” 

 

Além disso, o código civil também indica a cobrança como dever do síndico: 

 

“Art. 1.348. Compete ao síndico: 

(…) 

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; 

(…) 

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.  

 

Por lei, o condomínio já pode ingressar com ação judicial de cobrança a partir do primeiro mês de atraso. Mas, em nome da boa vizinhança, é comum que alguns síndicos prefiram tentar uma negociação amigável antes.

 

Para isso, é indicado a criação de um cronograma de cobrança, não é uma regra, mas você pode utilizar o cronograma a seguir como base: 

 

  • Confirmação de que o pagamento de fato não ocorreu;

 

  • Envio de notificação a respeito do atraso no pagamento do condomínio;

 

  • Tentativa de negociação amigável, com possibilidade parcelar o pagamento;

 

  • Ingresso de ação judicial, que pode levar inclusive à penhora do imóvel, mesmo que seja o único bem da família.

 

É interessante tornar esse cronograma disponível para todos os moradores. 

 

Criar um documento que controle exatamente quantos condomínios são inadimplentes e quanto cada um deles deve, é essencial. Bem como, guardar cópias e documentos que comprovem a existência da dívida, tais quais as notificações assinadas.  

 

O atraso da cobrança pode ser extremamente prejudicial ao condomínio, uma vez que, judicialmente, a dívida prescreve em 5 anos.

 

Assim, com o atraso, pode ser impossível conseguir recuperar o valor, mesmo acionando a justiça.  

 

A confiança entre os moradores e síndico deve ser forte, para isso, o condomínio pode dar início a campanhas de conscientização sobre o pagamento da taxa e transparência de contas.

 

Desta forma, o condomínio se sente mais pertencente à comunidade condominial, e valoriza a necessidade de arcar com a taxa. As consequências da inadimplência também devem ser expostas aos moradores.  

Despesas do proprietário

O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.

Despesas de inquilino

Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.

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