”Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(…)
Além disso, o código civil também indica a cobrança como dever do síndico:
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
(…)
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
(…)
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.
Por lei, o condomínio já pode ingressar com ação judicial de cobrança a partir do primeiro mês de atraso. Mas, em nome da boa vizinhança, é comum que alguns síndicos prefiram tentar uma negociação amigável antes.
Para isso, é indicado a criação de um cronograma de cobrança, não é uma regra, mas você pode utilizar o cronograma a seguir como base:
É interessante tornar esse cronograma disponível para todos os moradores.
Criar um documento que controle exatamente quantos condomínios são inadimplentes e quanto cada um deles deve, é essencial. Bem como, guardar cópias e documentos que comprovem a existência da dívida, tais quais as notificações assinadas.
O atraso da cobrança pode ser extremamente prejudicial ao condomínio, uma vez que, judicialmente, a dívida prescreve em 5 anos.
Assim, com o atraso, pode ser impossível conseguir recuperar o valor, mesmo acionando a justiça.
A confiança entre os moradores e síndico deve ser forte, para isso, o condomínio pode dar início a campanhas de conscientização sobre o pagamento da taxa e transparência de contas.
Desta forma, o condomínio se sente mais pertencente à comunidade condominial, e valoriza a necessidade de arcar com a taxa. As consequências da inadimplência também devem ser expostas aos moradores.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.