RS Assessoria Condominial - Síndico Profissional

Existem várias possibilidades de contratação de um síndico para atuar na gestão de um condomínio

Várias possibilidades de contratação de um síndico na gestão de um condomínio

Saiba Mais: Síndicos profissionais devem atuar como PJ

Se o síndico for pessoa jurídica, a carga tributária terá uma redução significativa. Leia o artigo e entenda sobre os regimes que o síndico pode trabalhar.

O papel do síndico

Os síndicos são considerados parte essencial da manutenção e do bom funcionamento dos condomínios.

 

O profissional muitas vezes assume uma tarefa nada fácil.

 

Os interessados ​​nessa função precisam entender conceitos administrativos e jurídicos básicos, além de dominar a arte da gestão interpessoal e de conflitos.

Possibilidades de contratação de síndico

Mas há regras para exercer a atividade também. De acordo com as disposições do Código Civil, a atividade tem suas propriedades específicas, sendo que o síndico pode atuar como pessoa física (PF), condômino ou pessoa jurídica (PJ), salvo se o contrato dispuser um regulamento que exclua essa possibilidade.

 

  • Síndico pessoa física não-condômino: O proprietário de unidade autônoma que exerce as funções de síndico. Ele é eleito em uma assembleia geral, normalmente convocada para tratar dessa contratação específica.

 

  • Síndicos como Pessoa jurídica condômina: Pessoas físicas que não são proprietárias, mas exerçam funções devidamente autorizadas pela assembleia, como são os síndicos inquilinos.

 

  • Pessoa jurídica proprietária: Empresa, como proprietária, exerce a função de síndico habilitado por meio da assembleia.

 

  • Pessoa Jurídica não condômino (Síndicos Profissionais): Geralmente, são empresas de sindicância profissional, como a RS Assessoria Condominial, que, quando contratadas ou eleitas, atuam como síndicos e ganham autoridade dos condôminos para a gestão do condomínio.

Por que o síndico deve ser Pessoa Jurídica?

A melhor opção para um síndico profissional é atuar como PJ, pois não incorre custos adicionais para o condomínio, principalmente porque diminui as deduções fiscais substanciais que variam de 27% a 30% e reduzem para até 6% do valor retirado da renda mensal.

 

Quando falamos de tributação, não é apenas sobre o Imposto de Renda, esse é apenas um dos tributos pagos mensalmente.

 

Além dele, há a Contribuição para Previdência Social, que é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Porém ainda existem alguns impasses. Como o síndico não é uma profissão, de fato, regulamentada, porque a função não está incluída nas classificações de atividades econômicas, o profissional não pode ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), embora alguns casos tenham sido identificados no mercado.

 

Por isso, é importante tomar cuidado.

 

Os síndicos devem entender o tipo de modelo jurídico empresarial para evitar violações e correr o risco de ser processado por evasão fiscal.

Modelos Empresariais

Para que o síndico não infrinja a lei, a modalidade escolhida deve ser a certa.

 

Por isso, existe sempre a possibilidade de escolha entre os diversos modelos jurídicos empresariais.

 

Confira as modalidades: 

 

Empreendedor Individual (EI)

 

Assim como a própria categoria indica, o titular é individual. A modalidade traz como principal característica não haver distinção entre patrimônio corporativo e patrimônio pessoal.

 

Nesse modelo, existem algumas vantagens, pois não exige um capital social mínimo para abrir uma empresa e é ideal para síndicos que não querem ter um sócio.

 

Empresa Individual e Responsabilidade Ilimitada (EIRELI)

 

Também pode ser composto por apenas um sócio, mas para abrir uma empresa é necessário declarar um capital social de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes.

 

Esta pode ser uma boa opção para quem não pensa em ter um sócio.

 

A principal vantagem é que o seu patrimônio pessoal não será afetado pelas dívidas da empresa.

 

Um impedimento é que o síndico só pode possuir uma empresa, se ele quiser abrir o segundo negócio, terá de escolher outro formato.

 

Sociedade Limitada (Ltda)

 

Neste modelo o síndico deve ter pelo menos um sócio.

 

Uma vantagem é que as ações abrangem todos os parceiros para as operações comerciais.

 

Além disso, não existem mínimos ou limites para a composição do capital social, os parceiros podem definir valores como acharem melhor.

 

Os sócios são responsáveis ​​pelo capital total, ainda que a responsabilidade de cada indivíduo esteja limitada à sua contribuição para o capital da empresa.

Despesas do proprietário

O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.

Despesas de inquilino

Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.

Acompanhe nossas novidades

Assine a nossa newsletter e receba as novidades e promoções da RS.
© Copyright 2022. Site feito com ♥ pela Factor.
RS Assessoria - Serviços