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Entenda a dinâmica de rateio condominial

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Ao ter um apartamento, seja em condomínio residencial ou comercial, automaticamente se participa na divisão de despesas ordinárias e extraordinárias. O dia a dia da administração de condomínios é cercado de obstáculos e situações complicadas. Um dos desafios é a distribuição da copropriedade, tema quase sempre discutido nas assembleias.

 

Pela delicadeza do rateio de arrecadação, o assunto deve ser tratado com muita cautela. Inclusive, a assessoria jurídica é sempre necessária para ajudar a esclarecer a questão na hora de resolver algo sobre o assunto com um condômino.

 

Nem todo mundo sabe o que é rateio, por isso é importante esclarecer claramente o conceito dentro do condomínio: trata-se da a repartição das taxas de condomínio entre os moradores. Entre Encargos Ordinários e Encargos Extraordinários, tudo o que for gasto em um determinado mês deve ser pago por todos os inquilinos recebendo o nome de taxa condominial e comumente chamado apenas de “pagar o condomínio”.

 

A distribuição é baseada numa cota de comparticipação ligada às mensalidades, com um valor fixo, definido por um número com base no planeamento anual das cobranças e/ou numa distribuição mensal, onde a tarifa varia consoante a diversidade das cobranças.

 

De acordo com a legislação condominial de 2004:

“São deveres do condômino: I – contribuir com as despesas do condômino na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contratual em contrário”.

 

Assim, enquanto a regra geral é sempre distribuir em frações ideais, a legislação atual possibilita a oferta de convenção de condomínio de forma diferenciada, estabelecendo outra forma de distribuição – por exemplo, por unidade.

 

No entanto, é possível modificar a convenção do condomínio. Mesmo sendo antiga, a distribuição ideal de frações, por ser a única regra na época, pode ser modificada para calcular a tabela de distribuição de outra forma.

 

Porém, a tarefa não é fácil: ao modificar a convenção, o acordo dos condôminos representando a proporção ideal deve ser de 2/3, conforme estipulado no art. Artigo 1333 do Código Civil.

 

Os encargos relativos às áreas comuns utilizadas por um ou outro condômino são da responsabilidade dos próprios proprietários.

 

Os proprietários de coberturas devem arcar com os custos de impermeabilização e manutenção de seus terraços sem danificar as unidades abaixo. O custo é compartilhado no rateio quanto o terraço, seja de laje ou telhado, estiver incluso na área comum do condomínio.

 

A distribuição é um assunto delicado e muito importante, que deve ser tratado com muito cuidado pelo síndico. A saúde financeira da comunidade está em jogo e todos devem entender isso para evitar a inadimplência. Além de proporcionar maior transparência em sua gestão, manter uma boa comunicação interna é fundamental para enfrentar esse desafio.

 

Gostaria de saber mais sobre como otimizar a gestão da sua copropriedade? Então não deixe de acompanhar o blog da RS Assessoria Condominial.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

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