É fato que os moradores possuem direito à privacidade, e que dentro de seus apartamentos, desde que não estejam realizando mal ou crimes, a roupa que usam e deixam de usar ou com quem se deitam, não é da conta de ninguém. No entanto, o direito de um acaba quando o direito do outro começa, e nesses casos, é preciso ter alguns cuidados.
Vizinhos que gostam de ficar nus em seus apartamentos estão dentro de seus direitos, desde que não pratiquem atos libidinosos em exposição.
Quando o assunto é recorrente mesmo com reclamações, a situação pode ser configurada como comportamento antissocial pelo Código Civil, podendo ser aplicado multas inclusive.
Isso porque a nudez explícita pode ser muito incômoda para terceiros, principalmente quando expõe crianças a situação.
Mas, como citado anteriormente, o condômino tem direito à privacidade, e sendo assim, caso for provado que o morador que está incomodado esteja vigiando o apartamento do morador que fica gosta de nudez, aí as questões se invertem e podem ir à justiça.
Os sons emitidos em atos sexuais são uma infração tal qual qualquer outro barulho que cause incômodo, como por exemplo, música alta, crianças brincando, marteladas fora de horário, móveis arrastados, entre outros.
Nesse caso, apesar do constrangimento de ser sonoramente envolvido no ato, por assim dizer, o ideal é realizar a reclamação formal nos meios oficiais utilizados pelo condomínio, seguindo o protocolo do regimento interno.
Além disso, o condômino pode colher provas a seu favor por meio de gravações que evidenciem o som dentro de seu apartamento e testemunho por escrito de funcionários ou outros vizinhos que também estejam incomodados.
Essas situações são bastante comuns e constrangedoras, sendo muitas vezes um acidente.
Mas, nos casos em que o morador faz questão de se exibir com as janelas abertas, faz contato visual com vizinhos, sabe que está sendo observado, entende que crianças estão assistindo e prática qualquer ato em exposição plena, não se trata mais de um incômodo ou constrangimento, e sim um crime.
Nesta situação, aconselha-se ligar para a polícia (190) que será responsável por tipificar o crime.
Também, pode-se fazer necessário a convocação de uma assembleia extraordinária para conscientizar outros moradores do ocorrido e rotular o comportamento antissocial, em que a conduta é habitual e já se esgotaram todas as possibilidades de conciliação, para aplicação de multa (que pode chegar a 10 vezes o valor da cota condominial) e expulsão do convívio social.
O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.
Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.
A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.
A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.
A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.
Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.
Síndico profissional.