RS Assessoria Condominial - Síndico Profissional

Você é síndico? Então, sempre solicita a emissão de nota fiscal, certo? Não? Sabia que você pode estar cometendo um crime fiscal? Fique ligado!

Solicite sempre a emissão da nota fiscal no condomínio

Todo prestador de serviço deve emitir Nota Fiscal

O síndico fica responsável por todas as funções do condomínio. Uma dessas ações é contratar prestadores de serviços como pintura, zeladoria, vigilância, limpeza e outros. É uma área bem vasta.

Mas nesse meio há também quem queira se sair melhor que os outros. Sempre se escuta a frase ‘precisa emitir nota fiscal?’.

Será mesmo que precisa? Afinal, para alguns, a retenção de imposto é menor caso não receba a nota fiscal. Fica mais “barato” para quem faz e para quem contrata.

Isso acontece, principalmente, no âmbito da sindicância residencial, quando o síndico é morador do condomínio. Muitos acreditam que saem ‘no lucro’ quando ficam com parcela do dinheiro utilizado como fundo de apoio para os reparos prediais.

No âmbito profissional, isso pode acontecer, entretanto, com menos frequência, já que toda a documentação é repassada na Assembleia e para os moradores de forma religiosa.

Responsabilidade condominial

Quando essas questões acontecem com uma prestadora de serviço, o síndico deve ter cuidado com a situação.

Afinal, a questão não é o preço ser maior ou menor, porém sim a responsabilidade do gerente, que muitas vezes deposita o dinheiro pelo condomínio e recebe os serviços sem nota fiscal.

Não há dúvida de que esse é o perigo. Não só os gestores se esquecem de suas responsabilidades, mas bem como os condôminos certificam-se do erro e apontam a circunstância nos grupos Whatsapp do condomínio, queixam-se para a administradora e assim acabam perdendo a confiança no serviço prestado.

Para o mais espertinho, engana-se se pensa que não emitir as notas fiscais, falsificá-las ou omitir valor será ignorado pelo Fisco.

Esta forma de agir configura práticas ilegais, conhecidas como sonegação fiscal e as punições são severas.

Como síndicos devem se comportar

Caso o síndico passe por essa situação e aceite a proposta para diminuir o valor do serviço prestado, é preciso lembrar que todo síndico pode responder criminalmente.

O síndico responde em seu cargo e pode pagar todo prejuízo ao condomínio com seus próprios bens. É por isso, que com o síndico morador, a atividade pode ser mais complicada, pois, inclusive, sua unidade condominial pode ser afetada.

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando ele não cumpre suas atribuições. Que pode ser entendida como uma omissão, um crime ou contravenção.

Os síndicos que contratam serviços por meio de recibo simples colocam em risco o condomínio em caso de fiscalização, além de contribuir para que suas contas possam não ser aprovadas pelo Conselho Fiscal do condomínio.

Como dica para evitar transtornos, os especialistas enfatizam que os síndicos devem sempre contratar empresas formais ou pelo menos Microempreendedores Individuais (MEI).

Só assim é possível garantir que a administração não corra risco de ter suas contas reprovadas e ainda tenha que arcar com juros e multas para a regularização.

Sempre exija Nota Fiscal

Caso o prestador de serviço não seja formalizado, o síndico pode solicitar que ele obtenha a Nota Fiscal de Serviços (NFS) da Prefeitura.

Quando a nota fiscal for emitida, a taxa de serviço será cobrada imediatamente e o Imposto sobre Serviço (ISS) é devido.

O beneficiário, no caso o síndico, deve emitir comprovante de pagamento e ficar com INSS de 11%.

O condomínio será responsável por 20% (vinte por cento) do valor do apartamento.

Se for uma pessoa jurídica, a nota deve incluir a descrição do serviço e a identificação do condomínio.

No entanto, para pessoas físicas, o procedimento está relacionado aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços por conta própria.

Caso essas ações não sejam seguidas à risca, o condomínio infringe a Legislação vigente e incentivará a sonegação fiscal, que caracteriza crime.

Se o prestador de serviço falar que não emite, fuja!

Jamais contrate este tipo de serviço.

O síndico deve ficar atento com as notas

As notas dos profissionais liberais recolhidos na Prefeitura e no MEI devem ser entregues ao síndico junto com as cópias dos números do RG, CPF e PIS.

Esses documentos são exigidos pela nova legislação (eSocial) e para que o condomínio consiga efetuar o recolhimento do INSS do prestador.

A Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho cruzam e analisam as informações fornecidas. Portanto, esse sistema precisa ser atualizado a tempo para evitar que o condomínio seja inspecionado e multado por informações incompletas

Se tiver uma nota inadequada, não pague, caso contrário arcará com os riscos fiscais e as consequências decorrentes do contrato.

Para evitar problemas trabalhistas, a nota fiscal deve conter dados do fornecedor, como nome completo, CPF, para que possa recolher os impostos envolvidos nas operações.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.

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