RS Assessoria Condominial - Síndico Profissional

Você mora em condomínio? Então, com certeza participa da divisão de despesas ordinárias e extraordinárias.

A divisão de despesas ordinárias e extraordinárias

Como acontece a conferência de rateio condominial

O dia a dia da gestão condominial é envolto de obstáculos e situações complicadas. Um dos desafios é o rateio do condomínio, quase sempre uma questão discutida nas assembleias.

Por conta da delicadeza do rateio, o assunto deve ser tratado com muita cautela.

Inclusive, é necessário sempre uma assessoria jurídica que auxilie com clareza o assunto quando for resolver algo do tema com algum condômino.

Rateio de condomínio

Nem todo mundo sabe o que é rateio, por isso é importante esclarecer o conceito condominial com clareza.

O rateio é o compartilhamento das despesas do condomínio entre os moradores. Entre custos ordinários e extraordinários, tudo o que foi gasto durante um determinado mês deve ser pago por todos os condôminos.
 

 

O rateio baseia-se numa cota condominial relacionada às despesas mensais, com um valor fixo, definido através de um número baseado no planejamento anual de despesas e/ou um rateio mensal, onde a taxa varia de acordo com a diversidade dos gastos.

Mas para que ocorra, de fato, o pagamento de todos os custos mensais, o condomínio deve ter inadimplência com porcentagem quase 0%. Com isso, não há riscos graves ao seu fluxo de caixa.

 

Como deve ser feito o rateio de condomínio

Na antiga Lei dos Condomínios, de 1964, as regras estavam previstas como a fixação das cotas na destinação referentes à fração ideal de terra para cada unidade.
Com isso, a taxa de tributação podia ser fixada de outras formas previstas na Convenção, se for a vontade dos condôminos.
No entanto, em 2004, esta disposição foi alterada e passou a ter a seguinte redação:
“São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Assim, enquanto a regra geral ainda é alocar em frações ideais, a legislação atual permite que os contratos de condomínio sejam oferecidos de forma diferenciada, estabelecendo outra forma de rateio – por exemplo, pode ser por unidade.
É possível mudar a Convenção?
É possível mudar a Convenção do condomínio. Mesmo sendo antigo, a distribuição por fração ideal, como era a única regra na época, pode ser alterada para calcular a tabela de distribuição de outra forma.
No entanto, essa não é uma tarefa fácil: para alterar o contrato do condomínio, é necessária a aprovação dos condôminos representando a proporção ideal de 2/3, conforme estipulado no art. Artigo 1333.º do Código Civil.

STJ não estabelece rateio por unidade como regra geral

Nos últimos dias, circulou na internet uma notícia de que o STJ considera ilegal o rateio por fração ideal e estabeleceu regras para atribuição apenas de rateio por unidade.

 

Na verdade, trata-se do Recurso Especial nº 1.104.352. Aliás, o STJ nem mesmo julgou o mérito, porque o recurso não foi acolhido pela decisão monocrática do relator, entendendo-se que o recorrente não impugnou especificamente a defesa da decisão, que era referente a enriquecimento ilícito.

 

A confusão foi tão grande que o próprio STJ teve que emitir esclarecimentos para esclarecer a polêmica.

Quem paga o rateio?

As despesas relacionadas com as partes comuns utilizadas por apenas um ou outro condômino são por conta dos próprios proprietários.

Os proprietários de coberturas têm que arcar com os custos de nova impermeabilização e manutenção de seus terraços sem causar danos às unidades inferiores. Só pode ser partilhado entre todos se o telhado do último apartamento for uma laje, por exemplo.

Afinal, uma dúvida comum entre moradores e proprietários de unidades em condomínios é quem paga as despesas ordinárias e extraordinárias: o proprietário ou o inquilino?

Despesas do proprietário

O proprietário é responsável pelo pagamento de custos extraordinários: obras estruturais e reformas, custos de equipamentos, personalização de água e gás, reservas, benfeitorias e inadimplências.

Despesas de inquilino

Os inquilinos são obrigados a pagar despesas ordinárias, ou seja, despesas gerais como salários de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros e taxas de administração de áreas comuns, como salões de festas.

Conclusão

O rateio é um assunto delicado e muito importante, que deve ser tratado com muito cuidado pelo síndico. A saúde financeira da comunidade está em jogo, e todos precisam entender a para evitar a inadimplência.

Além de trazer maior transparência à sua gestão, manter uma boa comunicação interna é fundamental para enfrentar esse desafio. Ademais, prestar atenção ao que a Convenção dita pode gerar discussões relacionadas a essa questão que podem ser levadas a assembleia.

Quer saber mais sobre como otimizar a gestão de seu condomínio? Então, não deixe de acompanhar o blog da RS Assessoria Condominial.

A gestão financeira de um condomínio envolve diversas responsabilidades, como arrecadação de taxas, pagamento de despesas, planejamento de investimentos e prestação de contas.

A tecnologia tem revolucionado a forma como condomínios são administrados, trazendo mais eficiência, segurança e praticidade tanto para síndicos quanto para moradores.

A sustentabilidade se tornou um tema essencial na gestão condominial moderna. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis podem gerar redução de custos para os moradores e agregar valorização imobiliária ao condomínio.

Desentendimentos sobre barulho, uso de áreas comuns, divisão de despesas e regras internas são comuns e, se não forem tratados corretamente, podem comprometer a harmonia entre os moradores.

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